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Terceiro Período terminará a 26 de junho

O Conselho de Ministros aprovou um novo decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário.

09 abril 2020 > 17:25

Como se pode ler no próprio comunicado tornado público durante a tarde do dia 9 de abril, são as seguintes as alterações a aplicar para o ano letivo 2019/2020:

- o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
- o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
- o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
- o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial;
- são cancelados os seguintes exames e provas: provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade; provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade; provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
- os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
- o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.

O Primeiro-ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros avançou ainda o seguinte:

Pré-escolar
«Só poderemos retomar as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento - que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária - sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo».

Ensino Básico
“No ensino básico, do 1.º ao 9.º anos, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT”.

Ensino Secundário
O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos «é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro», para que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho.

Aulas presenciais sob condições especiais
Quando o Governo decidir retomar as aulas presenciais, estas «abrangerão os alunos do 11.º e 12.º anos, permanecendo os do 10.º ano em regime de ensino à distância», e «só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância», e «os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior».
Ao mesmo tempo, as direções escolares «tomarão as medidas adequadas para que as aulas decorram com o respeito do distanciamento e higienização adequados» e «alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação», até ordem em contrário da Direção-Geral de Saúde.

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