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Obras de construção de prédio estão suspensas

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ordenou a suspensão das obras de um edifico que estava a ser construído no Lugar da Seara, face à variante das Taipas.

04 janeiro 2011 > 00:00

Como adiantamos na edição de Dezembro do Reflexo, um cidadão taipense interpôs uma Providencia Cautelar de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo contra a Câmara Municipal de Guimarães, entidade que licenciou a construção de um edifício destinado a comércio e habitação, em frente ao quartel da GNR das Taipas.

Após a oposição deduzida pela Câmara Municipal de Guimarães e pelo contra-interessado (titular do alvará de construção), o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) já se pronunciou, dando provimento à mesma até que se apure o resultado da acção principal deste processo que decorrerá no tribunal competente. As obras de construção do edifício em causa terão, por isso, de ficar suspensas até essa altura.

Esta decisão, contudo, ainda não transitou em julgado, decorrendo o prazo para que o Município vimaranense e o titular do alvará de construção, possam apresentar recurso que, a ter provimento, revogará esta sentença.

Recordamos que na base do documento entregue em Novembro no TAFB esteve a eventual violação da lei, por parte do município vimaranense, no que respeita, concretamente, ao artigo 9º do Regulamento do Plano Director Municipal vimaranense que diz que nas áreas em que não existem planos de pormenor ou de alinhamentos e cérceas aprovados, as edificações a licenciar nas zonas de construção ficam definidas pelo alinhamento das fachadas e pela cércea dominante do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos ou envolventes que excedam a altura ou o alinhamento dominante do conjunto.

No caso em apreço, o alinhamento da nova construção (ao fundo na foto) muito próximo da variante urbana não coincide com o do edifício existente no local.

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