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Acórdão que proíbe contrato com autarcas apenas produzirá efeitos cinco dias após publicação

A CM Guimarães defende que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo apenas produz efeitos cinco dias após a publicação em Diário da República.

14 outubro 2020 > 18:45

Este tema foi amplamente debatido na última reunião de câmara, pondo em causa o contrato celebrado com a empresa Terraplanagens Falcão, na qual Bruno Oliveira, presidente da União de Freguesias de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente, é gerente.

O referido acórdão não permite a celebração de contratos entre autarcas locais e o município, o que levou a que inclusive se aventasse a hipótese de Bruno Oliveira perder o cargo de presidente de junta.

A Câmara Municipal de Guimarães defende outra posição: “O acórdão foi publicado no dia 5 de março, contudo, apenas entrou em vigor, ou poderá produzir efeitos, após o decurso da vacatio legis de 5 dias, conforme prevê o art.º 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (versão atualizada)”, dá conta o município numa nota enviada às redações.

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